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Edição especial: Ouça o Agro
Depois de mais de 20 anos de negociação, o acordo de livre-comércio entre o Mercosul e a União Europeia começou a valer de forma parcial em 1º de maio de 2026. E não se engane: essa novidade não é só para os gigantes do agro. Trata-se de uma oportunidade para que pequenos e médios produtores rurais também levem seus produtos para um mercado de 720 milhões de consumidores.
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O Acordo União Europeia & Mercosul é um tratado de livre-comércio firmado entre os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e a União Europeia. Seu objetivo é facilitar o comércio, os investimentos e a cooperação econômica entre os dois blocos, por meio da redução ou eliminação de tarifas de importação e exportação, da criação de regras mais previsíveis e do fortalecimento do diálogo regulatório.
O acordo é amplo, envolve produtos agrícolas, industriais e temas relacionados à sustentabilidade, normas técnicas e defesa comercial.
Porque a parte comercial do acordo começa a valer antes da aprovação final por todos os países da União Europeia. Isso permite que benefícios, como, por exemplo, a redução de tarifas, já comecem a ser aplicados enquanto o acordo ainda está em análise nos parlamentos europeus.
A aprovação definitiva depende do voto do Parlamento Europeu e de cada um dos países da Europa. Como isso envolve muita política e burocracia, pode demorar. Mas lembre-se: a parte comercial que reduz os impostos já está valendo de forma provisória!
Sim. Nem todos os produtos foram incluídos no acordo, e alguns receberam tratamento especial. Por isso, é fundamental que o produtor consulte o “Simulador de tarifas da CNA” e confirme com seu parceiro no país de destino para obter resposta formal sobre um produto em questão. O simulador serve apenas como orientador e você deve checar as alíquotas com autoridades aduaneiras antes de iniciar um processo de exportação.
Sim. O acordo traz maior previsibilidade comercial, redução gradual de tarifas, acesso potencial a um grande mercado consumidor e valorização de produtos típicos brasileiros.
O acordo amplia cotas, reduz tarifas ao longo do tempo e estabelece regras mais claras, o que tende a facilitar o planejamento das exportações. Ou seja, o acordo melhora as condições comerciais, mas não substitui as exigências sanitárias, técnicas e ambientais da União Europeia. Esse é um ponto central para o produtor compreender o funcionamento real do Acordo.
É simples!
Acesso ao mercado é a parte do dinheiro (as vantagens de tarifas menores e cotas do acordo).
Abertura de mercado é a parte da fiscalização (as regras de saúde, higiene e vistorias). Na prática: seu produto pode até ter imposto zero para entrar na Europa (acesso), mas se a sua propriedade ou sua região não cumprir as exigências sanitárias e de qualidade deles (abertura), o produto não entra. Uma coisa não substitui a outra.
A liberalização ocorre de forma gradual, com uso de cotas e salvaguardas, permitindo que o produtor brasileiro tenha tempo para se adaptar à concorrência.
Sim. O acordo prevê cooperação, estímulo à organização produtiva e valorização, por exemplo, de produtos regionais. Muitas oportunidades ocorrem de forma indireta, por meio de cooperativas e agroindústrias exportadoras.
Sim. O acordo cria oportunidades, mas os resultados dependem de fatores como produtividade, escala, sanidade, rastreabilidade e acesso à assistência técnica e crédito. O produtor melhor preparado tende a aproveitar mais os benefícios.
Nesses casos, é possível solicitar revisão administrativa, apresentar provas técnicas de conformidade, acionar canais diplomáticos e recorrer aos mecanismos de solução de controvérsias previstos no próprio acordo e na OMC.
O acordo foi dividido em duas partes (chamadas de ITA e Empa) por pura estratégia. A parte que envolve política e direitos humanos (Empa) demora muito para ser aprovada por todos os países. Então, os negociadores separaram a parte comercial e de impostos (ITA), para que ela pudesse começar a valer logo, sem burocracia, trazendo benefícios rápidos para a economia.
Não. O acordo não reduz padrões sanitários ou ambientais. Ele cria canais de diálogo e cooperação, mas mantém o nível de exigência da União Europeia. Na prática, essas exigências continuam sendo um dos principais fatores que limitam o acesso de produtos agropecuários ao mercado europeu.
Cada país ou bloco econômico define suas próprias regras sanitárias, com base em padrões internacionais da Organização Mundial do Comércio.
Na Europa, quem define nessa parte é a DG SANTE (que funciona como uma espécie de “Ministério da Saúde e Alimentos” da União Europeia). Eles definem de forma centralizada as regras de higiene, os limites de remédios/defensivos e fazem as vistorias. Para você exportar, seu estabelecimento precisa estar aprovado e dentro das listas oficiais do Ministério da Agricultura (Mapa) do Brasil, que é quem emite os certificados aceitos por eles.
Funciona assim:
* A DG SANTE é responsável por aprovar os países e os estabelecimentos exportadores (como frigoríficos), com base em auditorias e listas oficiais.
* Para exportações do Brasil para a União Europeia, os certificados sanitários são emitidos pelas autoridades brasileiras, como o Ministério da Agricultura (Mapa).
* Já os certificados fitossanitários para produtos originários da União Europeia são emitidos pelas autoridades nacionais de cada país membro.
Para os produtores rurais, é importante:
* Verificar se seu estabelecimento está habilitado para exportar à União Europeia nas listas oficiais do Mapa ou da DG SANTE.
* Preparar a documentação com antecedência, utilizando os modelos de certificados exigidos.
* Para identificar as autoridades competentes nos países da União Europeia, consulte o documento anexo com os links correspondentes.
No Brasil, os certificados sanitários e fitossanitários aceitos pela União Europeia são emitidos sob responsabilidade do Ministério da Agricultura e Pecuária. O Vigiagro é o órgão responsável pela emissão final do certificado de exportação, com base em análises realizadas por laboratórios oficialmente credenciados.
O acordo prevê a redução gradual das tarifas de importação entre os dois blocos. Cerca de 93% dos produtos do Mercosul contarão com tarifa zero em até 10 anos, enquanto o Mercosul fará o mesmo para aproximadamente 91% dos produtos europeus em um prazo que pode chegar a 15 anos.
Já no primeiro ano de vigência, cerca de 39% dos produtos agropecuários brasileiros exportados para a Europa passam a ter tarifa zero, principalmente aqueles em que o Brasil já tem forte presença no mercado internacional.
Depende do produto. Para a Europa baixar as alíquotas do imposto dos produtos do Brasil, o prazo é de até 10 anos. Para o Brasil baixar as alíquotas do imposto dos produtos europeus, o prazo vai até 15 anos. Essa redução será lenta e gradual. Produtos mais sensíveis do nosso mercado ganharam prazos maiores e proteção especial, para que o produtor local tenha tempo de se adaptar sem sofrer com uma concorrência desleal.
Para reforçar: cada produto tem um cronograma específico, que pode variar conforme o grau de sensibilidade do setor. E produtos considerados mais sensíveis tendem a ter prazos mais longos de redução tarifária.
Sim. A partir da vigência provisória, já começa a redução gradual das tarifas. Isso significa que os produtos brasileiros tendem a ficar mais competitivos no mercado europeu, enquanto produtos europeus também chegam ao Brasil com preços mais baixos.
Tarifa de importação é o imposto cobrado na alfândega do importador, logo quem de fato paga é o importador. Quanto maior a tarifa, mais caro o produto fica lá fora e mais difícil é de vender.
Cota tarifária é um limite de peso ou quantidade. Funciona assim: a Europa diz que podemos vender uma quantidade “X” de determinado produto com imposto zero, ou bem baixinho (chamada de intracota). Se o Brasil produzir muito e passar dessa quantidade, o que passar (extracota) continua podendo ser vendido, mas vai pagar o imposto normal, mais alto.
As salvaguardas são instrumentos de defesa comercial que permitem suspender temporariamente os benefícios tarifários do acordo quando um aumento repentino de importações causa ou ameaça causar prejuízo significativo ao setor produtivo doméstico.
As salvaguardas funcionam como um “freio de emergência” para proteger o produtor. Se a vinda de produtos europeus aumentar de uma hora para outra de forma exagerada, ameaçando quebrar os produtores brasileiros, o governo pode acionar esse freio e suspender temporariamente os descontos nos impostos daquele produto para proteger o mercado interno. O Brasil regulamentou isso pelo Decreto n.º 12.866/26, garantindo que o nosso produtor não fique desprotegido.
Sim. O acordo prevê salvaguardas bilaterais, aplicáveis tanto pela União Europeia quanto pelo Brasil. No caso brasileiro, essas salvaguardas foram regulamentadas pelo Decreto n.º 12.866/26, que estabelece os procedimentos para investigação, análise de dano e eventual suspensão temporária de preferências tarifárias concedidas no acordo. Esse decreto garante segurança jurídica e assegura que o produtor brasileiro não fique desprotegido diante da abertura comercial.
É um instrumento criado para lidar com situações em que uma das partes adota medidas unilaterais que reduzem, na prática, os benefícios comerciais originalmente negociados no acordo.
O mecanismo pode ser utilizado, por exemplo, em casos de novas exigências ambientais ou regulatórias que dificultem o acesso de produtos do Mercosul ao mercado europeu. Nessas situações, pode haver arbitragem e, se necessário, compensações comerciais.