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Indicação Geográfica dos produtos artesanais
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) apresenta neste vídeo informações sobre Indicação Geográfica dos produtos artesanais.
A IG é um ativo de propriedade intelectual, possível de ser registrado, e, ao mesmo tempo, uma ferramenta com potencial para contribuir com o desenvolvimento de uma região ou localidade.
No Brasil, temos duas IGs distintas: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO), segundo consta na Lei da Propriedade Industrial (LPI), a Lei nº 9.279/1996.
A Indicação de Procedência é uma região ou localidade que se tornou conhecida pela produção, extração ou fabricação de um determinado produto ou serviço.
Já a Denominação de Origem é onde as características daquele território agregam um diferencial ao produto. Define que uma determinada área tenha um produto cujas qualidades sofram influência exclusiva ou essencial por causa das características daquele lugar, ou por fatores naturais e humanos.
Área de conhecimento
Agroindústria
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